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Camaçari oferece incentivos fiscais para empreendimentos habitacionais

O prefeito Elinaldo Araújo sancionou a lei número 1.657, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a redução e/ou isenção de tributos municipais para empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados às políticas municipal, estadual e federal.

Os benefícios fiscais serão concedidos a programas habitacionais destinados à população com renda de até quatro salários-mínimos. São eles: isenção de 50% do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITIV) na aquisição da propriedade utilizada para construção das habitações; redução de 60% na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) durante a sua construção; isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde a emissão do Alvará de Construção, até o exercício seguinte ao da emissão do Alvará de Habite-se.

Para ter direito, os empreendimentos precisam preencher alguns requisitos, como por exemplo, emissão do alvará de licença de construção, regularidade fiscal com o município, contratação de, pelo menos, 50% da mão de obra própria dentre pessoas domiciliadas em Camaçari e destinar a totalidade das unidades habitacionais para os beneficiários indicados.

Essa lei é necessária, devido a alteração legislativa verificada no âmbito federal, por meio da qual foi instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a sanção da Lei Federal número 14.118/21, originado da Medida Provisória 996/20. O novo programa do Governo Federal substitui e revoga o Programa Minha Casa Minha Vida, reformulando-o, sendo necessária a modificação legislativa na esfera municipal, que lhe serve de apoio.

 

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