A Prefeitura de Camaçari protocolou junto à Câmara Municipal de Camaçari um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a redução e/ou isenção de tributos municipais para empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados às políticas municipal, estadual e federal. O documento permite a continuidade da concessão de benefícios fiscais voltados à facilitação do acesso à moradia pela população mais carente.
Entre os benefícios previstos no projeto, destinado aos moradores com renda de até quatro salários mínimos estão: a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a construção de empreendimentos habitacionais; isenção total ou parcial do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O projeto é mais uma ação que demonstra a atenção da prefeitura em ampliar incentivos fiscais para acelerar desenvolvimento econômico, habitacional e social do município. Para o secretário de Governo, José Gama, “os empreendimentos habitacionais são de importância para Camaçari, assim como o acolhimento residencial, a geração de emprego e mão de obra local, em parceria com o Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador (Ciat) ”, falou. O centro de intermediação de mão de obra está vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, a solicitação da administração pública foi em regime de urgência, tendo em vista a alteração legislativa verificada no âmbito federal, por meio da qual foi instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a sanção da Lei 14.118/21, originado da Medida Provisória 996/20.
Com isso, o novo programa substitui e revoga o Programa Minha Casa Minha Vida, reformulando-o, motivo pelo qual se faz necessária a substituição legislativa na esfera municipal, de forma a garantir a perfeita sintonia entre o novo programa do Governo Federal e a legislação municipal que lhe serve de apoio.