BAHIA EM REVISTA

Tarifa de esgoto só pode ser reduzida pela Assembleia Legislativa

Um tema tem dominado a campanha política em diversas cidades do interior da Bahia: a redução da tarifa de esgoto cobrada pela Embasa. Muitos candidatos que fazem oposição têm responsabilizado os atuais gestores pelo valor cobrado pela Embasa, mas, na realidade, na Bahia o valor de 80% sobre o consumo de água foi determinado pela lei estadual número 11.172 de 2008. “Quem disser que os prefeitos ou prefeituras podem reduzir a tarifa de esgoto está mentindo. Só uma lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador pode determinar esta redução”, disse Antonio Carlos Brito, economista especializado em gestão pública.

Em março deste ano, por exemplo, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a cobrança de 80% sobre o valor do consumo de água em Ibotirama, no Oeste da Bahia

Em seu despacho, o Tribunal de Justiça reforçou a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto para a manutenção dos custos e investimentos na prestação de serviço pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).

Segundo a decisão, “a redução da tarifa de esgoto poderia provocar insustentável desequilíbrio financeiro, no contrato de prestação de serviço público de saneamento, dificultando de sobremaneira a sua manutenção”. A decisão também se amparou nos efeitos legais do contrato de programa assinado entre o município de Ibotirama e o Governo do Estado para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Embasa, e que delega a regulação das tarifas de água e esgoto à Agência Reguladora do Saneamento Básico da Bahia (Agersa).

A tarifa de esgoto somente é cobrada onde existe rede coletora de esgoto disponível e em funcionamento. A Embasa dá acesso a coleta e tratamento de esgoto doméstico a 6.691 domicílios de Ibotirama, garantindo uma cobertura de 75% na sede municipal.

 

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