BAHIA EM REVISTA

Portaria regulamenta utilização do Parque dos Ventos

Novo espaço soteropolitano dedicado à prática esportiva e de lazer, o Parque dos Ventos, localizado na orla da Boca do Rio, atrai a atenção de baianos e turistas. Para que o local possa ter um melhor aproveitamento por parte dos cidadãos, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (Secis) – responsável pela administração do espaço – elaborou o regulamento de utilização do novo equipamento.

Dentre as regras estabelecidas na portaria nº 015/2020 está o horário de funcionamento do espaço. O Parque dos Ventos terá acesso gratuito à população nos dias úteis, das 5h às 22h, e aos fins de semana e feriados, das 5h às 20h.

Não será permitida a permanência de vendedores ambulantes, camelôs ou qualquer pessoa que pratique comércio desde que não sejam devidamente licenciados pela Prefeitura. A comercialização de bebidas alcoólicas também deverá ter autorização prévia do órgão competente.

A realização de espetáculos musicais, shows e eventos esportivos e culturais só poderá ser executada mediante autorização da Secis. O pedido de licença deverá ser solicitado ao menos 60 dias antes do evento. A prioridade para liberação de eventos no local será para atividades que estejam alinhadas com as premissas do espaço, ou seja, voltadas ao esporte, educação, cultura, lazer e meio ambiente.

Do mesmo modo, atividades de fotografia e vídeo com fins publicitários deverão ser executados apenas sobre autorização da administração do parque. Este princípio também é seguido para eventos de cunho comercial ou promocional onde haja ou não a distribuição de materiais impressos.

Também não está autorizado o uso de churrasqueiras, fogareiros ou algum equipamento que possa soltar chamas. Também foi vedada a utilização de fogos de artifício, a soltura de balões ou qualquer outro mecanismo que possa causar risco aos presentes.

Animais – A portaria dispõe ainda sobre o acesso de animais de estimação no local. A permanência dos bichos não será permitida, com exceção para cães e gatos conduzidos por coleiras e guias. Cães bravos deverão fazer o uso obrigatório de focinheira e os tutores precisarão efetuar a limpeza dos dejetos, para manter o espaço coletivo apto à utilização de todos.

 

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