BAHIA EM REVISTA

Portaria oficializa perícia remota do INSS

Portaria publicada no Diário Oficial da União torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento. O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência.  A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias. As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.

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