O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que as empresas PDG Realty Empreendimentos e Participações, Brotas Incorporadora LTDA, Tiberius Incorporadora LTDA e Atmos Incorporadora LTDA entreguem todas as unidades habitacionais dos empreendimentos Pátio Jardins, Jardim Busca Vida e Greenville, e retirem todas as cláusulas que apresentam “conteúdo abusivo, contrariando a legislação federal” dos contratos relativos aos citados empreendimentos.
Dentre as cláusulas que devem ser suprimidas, caso a Justiça acate o pedido, estão as que possibilitam a retenção abusiva de valores; impõem obrigações injustas ao consumidor e viabilizam a modificação opcional, de natureza potestativa, do contrato. As mudanças assegurariam ao consumidor, dentre outras garantias, a possibilidade de liquidar seu débito antecipadamente, mediante redução de juros; proteção contra hipoteca forçada para os bens adquiridos; segurança quanto ao não estabelecimento de modificações no projeto de modo injustificado e sem informação ao consumidor. A liminar, caso concedida, garantirá ainda a restituição integral de valores pagos, em caso de rescisão contratual; bem como a não transferência para o consumidor das obrigações referentes ao pagamento de custos que sejam de responsabilidade das empresas.
O pedido tomou por base inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que constatou a existência de “práticas abusivas” adotadas pelas empresas rés em razão de “atrasos abusivos para a entrega de imóveis e cláusulas arbitrárias inseridas em contratos de compra e venda de imóveis, elaborados unilateralmente em prejuízo de diversos consumidores”, conforme destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart.