BAHIA EM REVISTA

Lei do Silêncio alerta população para limite do volume de sons

Curtir um som, seja em casa, bares, festas, boates e restaurantes é muito bom, mas é preciso atentar para o limite de decibéis do barulho emitido. Para isso existe a Lei 5.354/98, que limita o volume para sons entre 7h e 22h em 70 decibéis, e de 60 decibéis das 22h às 7h. 

A Lei do Silêncio trata dos índices sonoros permitidos durante o dia e noite e pune quem descumpre os limites. A multa varia de acordo com os decibéis excedentes e fica entre R$ 1.075 e R$ 168 mil. Durante o ano de 2019, a Secretária Municipal de Ordem Pública (Semop) notificou 527 casos de infração.

A subcoordenadora de Combate à Poluição Sonora, Márcia Cardim, conta como é a operação para fiscalizar as infrações. “Além do pronto atendimento temos uma operação entre as sextas e segundas-feiras, onde traçamos um roteiro baseado nas localidades com alto número de denúncias recebidas no 156, com apoio da Policia Militar, Transalvador e Sedur”, afirma.

As infrações mais comuns são encontradas em bares e carros de som. Lembrando que para estabelecimentos comerciais a Semop emite licença de uso que controla o horário do som, tipo da atividade e disciplina do uso sonoro. Para locais não comerciais, como sons de residências e carros, o controle fica a cargo do bom senso e respeito do proprietário do equipamento. O cidadão que se sentir incomodado deve abrir denúncia no Fala Salvador discando 156. 

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