BAHIA EM REVISTA

Justiça diz que Embasa só pode cobrar o que for consumido pelos clientes

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou que a Embasa somente pode cobrar dos clientes apenas pelo valor efetivamente consumido. Em relação àqueles  que pagam a tarifa mínima, a cobrança somente poderá ser efetuada, de acordo com a decisão Judicial, nos dias em que houver a liberação da água. A diretoria da Embasa afirmou que vai recorrer da decisão. Em Salvador, milhares de clientes convivem diariamente com a falta de água.

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