BAHIA EM REVISTA

Governo prorroga toque de recolher na Bahia até 1º de abril

Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.

O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 3 de março a 5 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 6 e 7 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

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