BAHIA EM REVISTA

Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.

Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.

Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.

Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.

Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.

“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.

Leave a Reply

Input your search keywords and press Enter.