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Estacionamento Verde é implantado em nove ruas da Pituba

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) regulamentou o estacionamento Zona Verde em nove ruas da Pituba. O credenciamento garante isenção para o morador não pagar pelo estacionamento em vagas Zona Azul localizadas no logradouro onde residem, durante 24h, todos os dias da semana.

Após a solicitação e liberação da credencial Zona Verde, os moradores das Ruas Minas Gerais; Pará; Maranhão; Piauí; Paraíba; Espirito Santo; Sergipe; Goiás e São Paulo poderão estacionar gratuitamente nas 382 vagas da Zona Azul. Visitantes e clientes de imóveis comerciais não terão direito ao benefício.

“Nossa intenção com inciativas como as zonas azul e verde é democratizar o uso do espaço público. Em relação às credenciais de Zona Verde, nós instituímos há quase seis anos para que os moradores de vias com Zona Azul pudessem deixar seus veículos sem custo algum nesses espaços”, afirmou o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller.

Para solicitar a implantação de um espaço de Zona Verde na via, o morador pode se direcionar a Transalvador para fazer a solicitação. Para solicitar, o interessado deve levar comprovante de residência e protocolar. Após isso, uma equipe da autarquia vai analisar a viabilidade da implantação de vagas de zona verde na via.

Credenciamento – Para solicitar credencial, os residentes deverá preencher o formulário de solicitação através do site linkar [https://transalvador.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/sistema/zonaVerde], aguardar um dia útil e dirigir-se à Transalvador portando o requerimento da Credencial de Estacionamento e Termo de Compromisso sobre as condições de uso; Cópia e original atualizados do comprovante do IPTU.

Se o requerente não for o proprietário do imóvel, será preciso levar original e cópia do contrato de aluguel ou Procuração com firma reconhecida autorizando o recebimento da credencial; Cópia e original do RG ou CNH contendo o número do CPF do requerente; Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRVL, do veículo, referente ao ano em curso (após prazo de vencimento), o qual deverá estar em nome do requerente. Não terão direito as credenciais aqueles que estiverem com o licenciamento atrasado dos seus veículos, veículo que não estejam em nome dos requerentes e imóveis sem cadastro imobiliário (IPTU).

 

 

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