BAHIA EM REVISTA

Deputado Diego Castro apresenta projeto que prevê fim das medidas restritivas durante a pandemia

Contrário ao Passaporte Sanitário, o deputado estadual Diego Castro (PL) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) nesta terça-feira (14) para apresentar um Projeto de Lei de sua autoria que prevê o fim de medidas restritivas durante a pandemia, como a comprovação do imunizante.

Apesar de o decreto não estar em vigor em todos estabelecimentos na Bahia, com exceção do SAC e Detran, o parlamentar quer evitar que serviços voltem a solicitar a apresentação da comprovação do imunizante.

A dias do Carnaval, o deputado ainda ironizou as restrições do governo: “O Estado irá exigir as quatro doses durante a festa?”. “Quando é um evento do interesse do governo do Estado não vi a exigência de nenhum passaporte”, bradou.

“Não vi nenhuma preocupação com as medidas que chamam de ‘segurança à saúde coletiva’. Vão exigir as quatro doses durante o Carnaval? Claro que não, pois não é interessante ao Estado”.

“Agora ter servidores com salários cortados porque não apresentaram um pedaço de papel – que não atesta a segurança coletiva de nada – é válido para o Estado”.

“Isso é apenas um motivo para colocar um cabresto ideológico e mostrar o poder de controle do Estado da sua liberdade”, acrescentou Diego.

“Justifica as pessoas perderem o direito à serviços básicos por um passaporte? Justifica trabalhadores perderem os seus empregos por isso? Fica o questionamento da hipocrisia, onde para uma situação vale o passaporte e não para outra situação”, emendou.

Em seu projeto, além de propor o fim do Passaporte Sanitário no estado, Diego Castro visa também preservar a “liberdade” do cidadão, por exemplo, de escolher utilizar ou não equipamentos, como a máscara.

Ele sustenta a sua matéria em um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), que recentemente enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um documento afirmando que não há evidência científica de que o uso de máscaras tenha impacto na diminuição de casos de Covid-19.

“A gestão de pandemias, epidemias e endemias pela formulação de Políticas Públicas visando a consecução da segurança sanitária, não deve inobservar a imperiosa submissão ao princípio da legalidade, notadamente pelo respeito aos direitos e liberdades individuais”, justificou o parlamentar, em seu texto.

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