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Decretos que suspendem atividades são prorrogados por mais sete dias

Os decretos de suspensão do funcionamento de diversos segmentos em Salvador devido à pandemia da Covid-19, que venceriam nesta terça-feira (30), foram prorrogados pela Prefeitura excepcionalmente por mais sete dias, ou seja, até o próximo dia 7. Até lá, deverá ser apresentado um protocolo conjunto entre a administração municipal e o Governo do Estado para garantir a retomada gradual das atividades. O anúncio foi feito em coletiva virtual pelo prefeito ACM Neto, ocorrida hoje pela manhã.

De acordo com o prefeito, o protocolo conjunto está sendo discutido desde a semana passada e está em fase de ajuste dos detalhes finais, que deverão ser apresentadas em nova coletiva com os dois gestores a ocorrer até a próxima semana. A conciliação dos planos municipal e estadual, segundo o chefe do Executivo municipal, tem como intuito estabelecer um só cronograma de ações para dar mais segurança e conforto aos entes diretamente envolvidos, a exemplo do que já vem sendo realizado na área da saúde.

“Não tenho dúvida que é o melhor para a cidade, para o estado, para os profissionais, para o cidadão em geral. Até porque regras distintas podem causar confusão, a exemplo que vem acontecendo em outras capitais do país. Como as convergências (entre os planos) são infinitamente superiores às dúvidas, estamos convencidos de que vamos conseguir construir um plano comum em benefício do cidadão e das pessoas diretamente afetadas pela pandemia”, destacou ACM Neto.

O gestor lembrou que as atividades não seriam retomadas antes do dia 7 e que a ação será realizada de forma lenta, gradual e progressiva para garantir segurança e não colocar a perder as conquistas alcançadas. Ele lembrou, ainda, que algumas atividades já haviam sido liberadas, dentre elas a de estabelecimentos do comércio de rua com tamanho até 200m² e de serviços essenciais como supermercados, farmácias, padarias e delivery.

O protocolo conjunto a ser adotado dependerá de alguns indicadores para ser aplicado, como a velocidade de transmissão do coronavírus, do número de casos, de ocupação dos leitos clínicos e de UTI e de sepultamentos ocorridos na cidade. “Por exemplo, podemos definir que as atividades comecem a ser retomadas se a taxa de ocupação de leitos for de 75%. Se estiver em 78%, quer dizer que não atingimos a meta e a atividade não poderá ser retomada. Mesma coisa: caso as atividades sejam retomadas e houver um aumento do número de casos, podemos rever as medidas”, explicou ACM Neto.

Atividades suspensas – Estão suspensas as atividades de academias, cinemas, teatros, parques infantis, atividades de classe da rede municipal de educação e das escolas privadas; e que também determinaram fechamento de shoppings centers, centros comerciais e correlatos (com exceção do drive-thru); bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis (com exceção daqueles estabelecimentos que fazem delivery ou entrega de produtos no balcão).

 

 

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