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Casa Legal intensifica registro de propriedades nos bairros de Salvador

O programa Casa Legal, coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), prossegue com o início das atividades e apresentação dos novos critérios para obtenção do registro de propriedade nas comunidades.

 

Criado em 2013 pela Prefeitura de Salvador, o Casa Legal regulariza a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. “A ação vai abranger 14 mil unidades imobiliárias na cidade. Sabemos que o maior sonho do ser humano é ter a casa própria, por isso o Casa Legal visa garantir a emissão do título de propriedade para que as famílias possam ter sua segurança jurídica nesse sentido assegurada”, afirmou o secretário Julio Santos.

 

Além da segurança jurídica, com o registro de propriedade definitivo, o beneficiado poderá utilizar o imóvel como garantia e deixar de herança. Sueli Batista, 51 anos, é moradora do bairro há mais de 20 anos e falou da expectativa em receber o documento. “Estamos esperançosos, temos a convicção de que já deu tudo certo. Para nós será ótimo ter essa garantia, essa segurança de que realmente temos um lar que é nosso.”, comemorou.

 

Funcionamento – Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, o morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada. O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes.

 

Uma das mudanças no programa é que agora a Prefeitura vai até o beneficiado. O agente do Casa Legal, devidamente identificado, atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade. Durante a ação, a equipe identifica o imóvel com um selo e realiza o registro dos documentos.

 

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro, ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

 

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br .

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