BAHIA EM REVISTA

Camaçari oferece mais uma oportunidade para contribuinte

A Prefeitura de Camaçari, atendendo a pedidos do contribuinte, decidiu dar mais uma oportunidade a quem está inadimplente com o município. Resolveu encaminhar, em regime de urgência, um projeto de lei para a Câmara de Vereadores do Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) 2019.2.

A motivação da Prefeitura foi destacada pelo secretário da Fazenda, Joaquim Bahia. “A gestão municipal foi sensível, pensando no contribuinte. Tínhamos demanda e muita gente pedindo para prorrogar, porque não tinha condição de quitar até o dia 31, então decidimos encaminhar um projeto de lei para que mais contribuintes possam aproveitar a redução das multas e juros”.

Para o REFIS 2019.2 os prazos e condições serão diferenciados. Na hipótese de pagamento em parcela única, haverá redução de 90% do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora, já para os pagamentos em até 12 parcelas mensais, o desconto será de 60%.

O Projeto de Lei está na Câmara de Vereadores para avaliação e só depois de aprovado que serão definidas as datas de início e fim do programa, que serão divulgadas. A adesão continuará por meio de requerimento que deve ser feito através do Portal da Sefaz e a confirmação da adesão no REFIS 2019.2 será através do pagamento de, no mínimo, 10% do valor do débito, que o contribuinte tem o prazo de dez dias para pagar.

Para realizar a adesão pela internet é bem simples, rápido e pode ser feito até pelo celular. O portal é autoexplicativo, basta clicar no banner do programa, que abre automaticamente ao entrar no portal. Depois, inserir o CPF, CNPJ ou número de inscrição, fazer a atualização cadastral e aceitar o termo. Na próxima página, aparecerá a relação de todas as dívidas, e o contribuinte pode optar pelos débitos que deseja quitar, faz o simulado, com a parcela única ou o número de parcelas, depois é só imprimir o carnê que já é gerado com o desconto. O valor poderá ser pago em qualquer banco, pela internet ou casas lotéricas.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas, R$ 500,00 para as pessoas jurídicas, com regime normal de tributação, ou R$ 150,00 demais pessoas jurídicas, a exemplo das empresas cadastradas no Simples Nacional.

 

Leave a Reply

Input your search keywords and press Enter.