Condutor flagrado estacionando indevidamente em vagas reservadas a gestantes, em shoppings, supermercados e lojas, será autuado pela Transalvador a partir desta terça-feira (08). A infração é gravíssima, punida com sete pontos e multa de R$ 293,47 reais. Desde agosto do ano passado, a autarquia já emitiu mais de 1.800 credenciais de gestantes e lactantes gratuitamente, tendo feito apenas fiscalização educativa para essas vagas.
A emissão de credenciais pela Transalvador foi intensificada em 2013, tendo alcançado 65.356 usuários, 58.219 idosos, 5.315 pessoas com deficiência e 1.822 gestantes ou lactantes. No caso de lactantes, a credencial é válida até que a criança complete dois anos, período de amamentação, somente no município de Salvador, de acordo com a Lei Municipal nº 8.627/2014 e o Decreto Municipal nº 28.337/2017. Deverão ser destinados 2% das vagas de estabelecimentos comerciais, como shoppings centers, supermercados e lojas de material de construção.
Fiscalização – Desde 2013, a Transalvador fiscaliza diariamente o uso de vagas exclusivas. Em 2017, 5.063 pessoas foram notificadas por não respeitar a norma para vagas de idosos e pessoas com deficiência. Este ano, a infração já passou de duas mil notificações. A credencial deve estar obrigatoriamente sobre o painel, dentro do veículo, visível à fiscalização.
Quem cometer a irregularidade poderá ser notificado e ter seu veículo removido. Segundo Fabrizzio Muller, superintendente, “a fiscalização pode ocorrer de forma programada ou por meio de denúncias”. “O aplicativo da Transalvador, NOA Cidadão, por exemplo, tem recebido diversas solicitações de estacionamento irregular em vagas destinadas à idosos e pessoas com deficiência”, ressalta.
Credenciamento – Para o credenciamento, é necessário que a interessada acesse o site da Transalvador, preencha, imprima e assine o Formulário de Solicitação de Credencial, encaminhando-o à autarquia, por correio ou pessoalmente, junto à documentação exigida. Pessoalmente, o credenciamento pode ser feito na sede, nos Barris, ou nas prefeituras-bairro (exceto Barra-Rio Vermelho).
Documentação – Documento oficial de identificação com fotografia, em que conste o número do RG e CPF, cópia autenticada em cartório, caso enviado pelo Correio, ou cópia simples acompanhada do original, que será autenticada pelo servidor da Transalvador, caso entregue pessoalmente. Além disso, apresente comprovante de residência, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, e atestado médico, contendo a idade gestacional do requerente, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.