A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve hoje (27), em novo julgamento de embargos infringentes do caso do Massacre do Carandiru, a determinação de que os policiais militares condenados sejam submetidos a um novo júri popular.
Por por 4 votos a 1, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania do júri, prevista na Constituição Federal. No julgamento da apelação deste caso, ocorrido em 2016, a 4ª Câmara decidiu, por unanimidade, anular os júris por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.
Conforme o TJ-SP, os embargados infringentes do julgamento de hoje discutiram se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência na ocasião do julgamento da apelação. Embargados infringentes são um tipo de recurso cabível quando a decisão não é unânime.
Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator para realização de novo júri, além de Ivan Ricardo Garisio Sartori, que votou pela extensão da absolvição sem realização de novo julgamento.