Desde o último dia 31, o investidor com recursos no Tesouro Direto deixou de pagar a cada semestre a taxa para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores. A cobrança passou a ser feita nas movimentações dos títulos, quando o papel vencer, o aplicador resgatar antecipadamente o dinheiro ou o Tesouro pagar juros e amortizações.
Equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia incidia duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho sobre a conta de investimento na corretora ou no banco. A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, informou o Tesouro Nacional, não será mais feita.
Agora, quando o investidor resgatar o investimento ou o Tesouro repassar os juros a quem detém títulos que pagam “cupons semestrais”, o investidor pagará 0,2% sobre o saldo total aplicado no Tesouro Direto, proporcional ao período da aplicação. O pagamento será feito no evento que ocorrer primeiro.
“A cobrança será feita de forma proporcional ao período em que você investiu, facilitando a experiência como investidor e eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos”, informou o Tesouro em comunicado enviado aos investidores. A taxa de custódia remunera a B3, a bolsa de valores brasileira, que mantém os títulos do Tesouro Direto sob sua guarda e opera o sistema de negociações.
Casos especiais – No caso dos títulos Tesouro Educa+ (que financia investimentos em educação) e Renda+ (que financia a aposentadoria), a cobrança será feita em momentos diferentes. O pagamento da taxa de custódia desses dois papéis, informou o Tesouro, será feito apenas em resgastes ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento.
Nesses dois títulos, quem levar o investimento até o vencimento continua isento das taxas. Alguns papéis preveem a isenção para títulos com recebimentos de quatro a seis salários mínimos para alguns papéis.
Os investimentos de até R$ 10 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Tesouro Selic (título que segue a taxa básica de juros) permanecem isentos. Nesse caso, a taxa de 0,2% incide apenas sobre o que ultrapassar os R$ 10 mil. Se o investidor tiver R$ 10.100, pagará R$ 0,20, o equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes