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Serviço Família Acolhedora está com inscrições abertas

O Serviço Família Acolhedora (SFA), oferecido através da Fundação Cidade Mãe (FCM), está com inscrições abertas. Os interessados em participar devem comparecer presencialmente, na sede localizada na Rua Professor Aloísio de Carvalho Filho, 219, no Engenho de Brotas, ou fazer a inscrição através do site www. familiaacolhedora. salvador. ba. gov. br .

 

Além da avaliação de um questionário aplicado às famílias que se candidatam, são requisitados os seguintes documentos para o cadastramento: CPF, RG, comprovante de residência, antecedentes criminais e atestado médico de saúde física e mental. Aprovada a documentação, tem início o processo de habilitação das famílias, com caráter eliminatório, que ocorre mediante uma atividade de capacitação e da visita domiciliar de uma equipe da FCM.

 

“Essa política pública assegura a proteção da criança no seu momento de maior vulnerabilidade, garantindo a convivência em ambiente familiar e comunitário, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica Suzana Esteves, gerente de Proteção Especial da FCM e coordenadora do SFA.

 

Segundo a gestora, o serviço proporciona à criança um desenvolvimento saudável, com referências fortes de afeto, educação com regras e limites, além de interromper o ciclo de violação de direitos e de oferecer uma alternativa ao abrigamento institucionalizado.

 

Perfil – Para ser uma família acolhedora, os candidatos devem ter idade mínima de 21 anos, não possuir vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento e possuir moradia fixa em Salvador há mais de dois anos. Além disso, devem dispor de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes, apresentar declaração de não ter interesse na adoção, nem estar habilitado para adoção e, por fim, apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem na residência.

 

Funcionamento – O SFA é política pública municipal, regulamentada pela Lei 9.015/2016, que organiza, em residências de famílias habilitadas, o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por terem seus direitos violados. 

 

São acolhidos pelo SFA jovens com idade de 0 a 18 anos incompletos, que estão em Medida de Proteção sentenciada por juiz da Vara da Infância e Juventude, até que sua família de origem esteja autorizada a recebê-los de volta, proporcionando um novo ambiente, mais seguro e protetor. Pela lei, o acolhimento tem duração de até 18 meses, salvo prorrogação decorrente do entendimento do juiz.

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