BAHIA EM REVISTA

Serviço de orientação para reconhecimento da paternidade consensual pode ser acessado nas Prefeituras-Bairro

No último ano, nasceram pouco mais de 155 mil bebês na Bahia, mas quase 13 mil deles não tiveram o nome do pai registrado nas certidões. Os dados são do Portal da Transparência da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e divulgados pela Defensoria Pública da Bahia. Com intuito de reduzir esses números, as Prefeituras-Bairro de Salvador auxiliam no reconhecimento da paternidade consensual através do Projeto Pai Presente, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As ações são realizadas através de parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), via recomendação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Pré-Processual (Cejusc). Os serviços têm como foco crianças, adolescentes e adultos que não possuem registro paterno. O suporte social, jurídico e o encaminhamento para o exame de DNA, caso seja necessário, é ofertado nos Balcões de Justiça de nove das dez unidades espalhadas por Salvador, com exceção apenas da unidade do Centro.

O diretor da Prefeitura-Bairro Cabula/Tancredo Neves, André Maracajá, frisa que o mês de agosto, quando é comemorado o Dia dos Pais, é um momento importante para reflexão sobre o direito ao reconhecimento da paternidade. “É direito de todo filho, de toda filha. São prestadas as orientações para assegurar o cumprimento do que diz a lei. Muitas mães chegam aqui perdidas e recebem o encaminhamento. Convidamos a população a vir utilizar esse serviço, que faz parte de uma rede de órgãos”, destaca.

No Balcão de Justiça da Prefeitura-Bairro do Cabula/Tancredo Neves, a atendente Catarine Brito, que atua no serviço há sete anos, explica que, em geral, o reconhecimento da paternidade envolve dois tipos de situação: aquelas em que o pai procura à unidade disposto a registrar sem a realização do exame, e os casos em que as mães buscam o reconhecimento do pai que se nega a registrar.

Para realização da audiência de conciliação, é preciso a disposição do suposto pai para reconhecimento do filho de forma espontânea, sem a necessidade de exame de DNA. Nesse caso, é lavrado um termo de audiência, que servirá como mandado para averbação da paternidade no Cartório de Registro Civil competente.

“Nos casos em que o pai nega ou não quer, a gente já entende como litígio. Nessas situações, já orientamos a procurar a Defensoria Pública da Bahia para que se ingresse com uma ação judicial”, explica. Ela faz questão de ressaltar que o exame de DNA não é realizado na Prefeitura-Bairro.

“O exame não é feito diretamente por aqui, mas a gente encaminha as partes dando todo suporte e orientações. A depender do caso, a gente já faz a ficha e encaminha para o TJ-BA. Após o exame, caso a paternidade se confirme, a mãe é instruída sobre o registro e demais direitos, como por exemplo, a pensão de alimentos”, completa.

Atendimento – Para realizar o atendimento nas Prefeituras-Bairro Barra/Pituba, Cabula/Tancredo Neves, Cajazeiras, Cidade Baixa, Itapuã/Ipitanga, Liberdade/São Caetano, Pau da Lima, Subúrbio/Ilhas e Valéria é necessário agendamento através do portal https://salvadordigital.salvador.ba.gov.br/, ou aplicativo Fala Salvador Cidadão. Para o reconhecimento de paternidade, os usuários devem levar RG e CPF da genitora, contato ou endereço do suposto genitor.

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