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Sefaz apresenta sistema de autorregularização tributária para micro e pequenas empresas

A Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) lançou um sistema que permite que micro e pequenas empresas realizem a autorregularização tributária no caso de eventuais divergências referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS) da pessoa optante pelo Regime do Simples Nacional.

Com o sistema Gestão do Simples Nacional (GSN), o contribuinte pode conhecer possíveis inconsistências e realizar as devidas retificações antes mesmo da abertura de ações fiscais que possam resultar em penalidades. A meta da pasta com a implantação do sistema, além de permitir a autorregularização com menor custo para o contribuinte e sem multa de infração, caso seja realizada até 17 de dezembro deste ano, é privilegiar a ação preventiva, ao invés da ação punitiva, e fortalecer a educação fiscal.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, assim como os colaboradores, em especial os contadores que cuidam das áreas fiscais e tributárias, são fundamentais para que este processo obtenha êxito. O principal objetivo é o de permitir a autorregularização do contribuinte diretamente pelo Portal do Simples Nacional na internet.

O sistema – O GSN compara as informações disponibilizadas nas declarações do Simples Nacional pela Receita Federal com as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe) emitidas e o cadastro da empresa na Prefeitura, destacando as divergências que devem ser regularizadas pelo contribuinte ou justificadas junto à Sefaz. A comunicação poderá ocorrer por meio de avisos enviados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Divergências – As divergências podem ser apuradas para contribuintes que realizaram a Declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) na Receita Federal e apresentaram base de cálculo diferente da NFS-e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) próprio ou retido, optantes com declaração no PGDAS-D e sem emissão de NFS-e; pagamento do DAS-D não localizado; contribuinte não possui atividades de Contabilidade e declara dessa forma no PGDAS-D; ou o contribuinte não é autorizado a recolher por valor estimado ou fixo e declarou valor fixo no PGDAS-D ou existe alguma diferença de alíquota – ISSQN Retido.

Os contribuintes que não declararam o PGDAS-D também podem sofrer penalidades, no caso de serem optantes com ou sem emissão de NFS-e.

Consulta – Para consultar eventuais divergências fiscais apontadas no GSN e promover a regularização, o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Salvador e consultar a opção GSN – Gestão do Simples Nacional. Para entender o novo sistema, a Sefaz disponibilizou, no link www. youtube. com/ watch?v=Gw8ZvRv4DXQ&t=2s, um vídeo educativo apresentando e detalhando o novo sistema.

Em caso de dúvidas e outras necessidades, o contribuinte pode entrar em contato com a pasta através do e-mail snacional_plantaogsn@ sefaz. salvador. ba. gov. br .

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