De janeiro até as 13 horas de hoje (14), a Bahia registrou 216 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo seis confirmados, três em Feira de Santana e mais três em Salvador. Outros 147 foram descartados e 66 aguardam análise laboratorial. Ao todo, 26 municípios da Bahia fizeram notificações oficiais ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA).
Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação.
É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.
Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).
Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.