BAHIA EM REVISTA

Prefeitura libera funcionamento de piscinas e espaços de dança

Com a estabilização dos números da pandemia em Salvador, a Prefeitura liberou a retomada de mais atividades que estavam suspensas por conta das medidas de enfrentamento à Covid-19.  Conforme o decreto nº 33.793, publicado em edição extra no Diário Oficial do Município de domingo (18), está autorizada a utilização das piscinas das academias e dos clubes sociais, recreativos e esportivos exclusivamente para práticas esportivas, bem como espaços de dança e escolinhas.

Esses locais podem funcionar de segunda a domingo, inclusive feriados, com horário livre, observando os limites impostos pelo toque de recolher decretado pelo governo do Estado, assim como os protocolos geral e setorial de cada atividade. As regras podem ser consultadas no site www. informe. salvador. ba. gov. br/coronavirus.

No caso das piscinas de academias e clubes, os protocolos estabelecem que as aulas devem ter duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização de escadas, suportes e dos ambientes. É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar estes espaços simultaneamente.

Deve ser mantido um distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara. Além disso, cada raia poderá ser utilizada por, no máximo, dois alunos simultaneamente.

Segue proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pranchas, macarrão, pullbuoy, dentre outros. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia. Também continua proibido o uso de calçados utilizados no ambiente externo ao da academia, após passar pelo lava pés e/ou ducha externa.

Dança – Escolas e estúdios de dança, balé, jazz, sapateado, danças urbanas e semelhantes também estão autorizados a receber o público mediante os critérios sanitários para impedir a disseminação da Covid-19. Desse modo, segue proibida a realização de ensaios, coreografias e apresentações que gerem contato físico ou redução do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive professores e instrutores.

As turmas deverão ter composição fixa de alunos de maneira a permitir a rastreabilidade caso necessário. Além disso, os usuários não poderão usar nos estabelecimentos os mesmos calçados que utilizaram nos ambientes externos para chegar às escolas. As mochilas, bolsas e sacolas deverão ser armazenadas em locais específicos para este fim, devendo-se evitar o contato entre esses utensílios.

Escolinhas – Já as escolinhas de atividades esportivas, inclusive nos clubes sociais, recreativos e esportivos, estão liberadas para o máximo de dez alunos. As aulas devem ser realizadas em áreas com pelo menos 6 m² por aluno, com grupos fixos, cabendo ao professor manter o distanciamento de pelo menos 1,5 m entre os alunos e os materiais utilizados durante as aulas deverão ser individuais.

Estão proibidas aulas de artes marciais e lutas como jiu-jitsu, boxe, boxe tailandês, muay thai, judô e capoeira. Os grupos de alunos de cada aula deverão permanecer constantes e registrados para permitir, caso necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato.

As aulas devem ter duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de dez minutos entre elas para higienização completa dos ambientes, utilizando os produtos sanitizantes adequados.

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