A Prefeitura de Camaçari, considerando o estado de calamidade pública no município, condição reconhecida pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), optou, de forma responsável, por suspender os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, dos candidatos aprovados em concursos públicos. A decisão foi oficializada através do Decreto de nº 7.333/2020, de 8 de abril, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº. 1.392, de 9 de abril de 2020, disponível neste link.
A medida, além de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), condiz com o estipulado no decreto de nº 7.317, que estabeleceu a suspensão de atividades presenciais nos órgãos públicos municipais. As limitações de locomoção de pessoas neste período também foi uma das preocupações consideradas pelo governo municipal.
O documento também justifica a decisão informando que “a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação da Covid-19 pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos municipais, contrariando o interesse público decorrente da concentração de recursos nas atividades de prevenção da pandemia”, lê-se no decreto.