Foi prorrogado para 1° de setembro o prazo para os microoempreendedores individuais (MEIs) soteropolitanos aderirem ao Portal Nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem como base a resolução n° 172, publicada na última quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU).
Realizada na capital baiana pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a função de emissão de nota fiscal para MEIs seria desabilitada do portal Nota Salvador (www. nota. salvador. ba. gov. br) nesta segunda-feira (3), porém seguirá disponível até 31 de agosto de 2023. A pasta estima que 262 mil contribuintes sejam diretamente impactados com a medida.
Após o período, os contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Portal da NFS-e Nacional (www. gov. br/ nfse/ pt-br) para emitir o documento. Os CNPJs precisarão acessar previamente o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www. nfse. gov. br/ EmissorNacional) ou aplicativo “NFS-E Mobile” para realizar o cadastro e obter a senha de acesso. Desde janeiro, a emissão vem ocorrendo de maneira facultativa nos dois canais disponibilizados pela Receita Federal.
Caso deseje esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o contribuinte poderá acessar Portal da NFS-e Nacional ou a página do Sebrae (www. sebraeatende. com. br/ artigo/ nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e).