Não é mais novidade que álcool e direção é uma combinação perigosa. Apesar disso, muitos condutores ainda arriscam suas vidas e de terceiros ao pegar a estrada após ingestão de bebida alcoólica. Na Bahia, de janeiro a agosto de 2023 o número de condutores autuados por embriaguez aumentou quase 30% quando comparado ao mesmo período de 2022.
A quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, alcançou 2.200 autos de infração. Já em 2022, no mesmo período, foram notificados 1.720 condutores.
Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2023, 85 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
O que aumentou também foi a quantidade de motoristas que sopraram o ‘bafômetro’ (136.649), 24% a mais quando comparado a janeiro e agosto de 2022, quando 110.302 pessoas fizeram uso do etilômetro. Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.