O contribuinte que precisar solicitar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa pode fazê-lo de forma ágil e simplificada. Mais simples e prático, o novo portal desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) entrou em vigor e economizará tempo dos empreendedores com deslocamento à sede do órgão, no Centro da cidade, ou a um dos postos da pasta no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SACs) e nas unidades da Prefeitura-Bairro.
Inicialmente implantada apenas de forma presencial, com cadastro e emissão realizados nos postos de atendimento da Sefaz, a Nota Avulsa foi aperfeiçoada para emissão web. O objetivo é criar mais um serviço disponível pela internet, de fácil acesso e sem necessidade de atendimento presencial, com o intuito de seguir as recomendações sanitárias para evitar aglomerações durante a pandemia de Covid-19.
O documento pode ser retirado pelo profissional autônomo que ainda não possui inscrição no município, mas tem necessidade de emitir uma nota fiscal. Com a mudança, o serviço se torna menos burocrático e pode ser feito totalmente on-line. Apesar disso, o e-mail atendemergencial@ sefaz. salvador. ba. gov. br continua disponível para o contribuinte que precisar tirar dúvidas, assim como o atendimento presencial.
Como solicitar – Antes de emitir a nota, é preciso que o contribuinte realize o cadastro do sistema Nota Salvador, pelo link senhaweb. salvador. ba. gov. br e aguarde que a senha seja liberada. A liberação pode ser efetuada presencialmente na sede da Sefaz, nos postos da secretaria e ainda pelo e-mail atendemergencial@ sefaz. salvador. ba. gov. br .
Com a efetivação do cadastro e liberação da senha, a pessoa física estará apta a acessar o sistema Nota Salvador e emitir a Nota Fiscal Avulsa pelo Portal Nota Salvador, no endereço www. nota. salvador. ba. gov. br , ou pelo site da Sefaz , no www. sefaz. salvador. ba. gov. br . O contribuinte pessoa física já que possui cadastro no sistema Nota Salvador, mas não lembra da senha, pode recuperar o acesso pelo link senhaweb. salvador. ba. gov. br/ login/ lostpassword.
A Nota Avulsa só pode ser emitida por pessoa física que não esteja inscrita na Sefaz como autônoma. Aqueles profissionais regularmente cadastrados na secretaria com inscrição municipal (CGA) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no sistema Nota Salvador, pelo nfse. salvador. ba. gov. br .