O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra a Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico e a Qualicorp Administradora de Benefícios em razão de um aumento de 104,34% nas mensalidades em relação ao reajuste anterior, o que resultou no aumento “abusivo” de 47,04%.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, foi realizada audiência no dia 1º de fevereiro de 2018, onde a operadora de planos de saúde ratificou seu desinteresse em adequar os percentuais aplicados aos índices devidos, fixados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “É de extrema relevância que o reajuste imposto seja coibido o quanto antes para se evitar que os beneficiários do plano de saúde continuem sofrendo as consequências desse aumento”, afirmou Joseane Suzart.
Na ação, o MP requer que a Justiça determine às acionadas a reverem o reajuste de 47,04% do Plano Coletivo por Adesão Plus, eliminando-o e substituindo-o pelo percentual aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, que foi de 13,57%; que subtraiam do valor atual das mensalidades ou prêmios dos planos de saúde o valor referente ao percentual inserido em razão do referido reajuste; e que não imponham aumentos abusivos dos prêmios ou mensalidades dos contratos de assistência à saúde suplementar, sendo declarada nula qualquer cláusula que disponha em contrário.