BAHIA EM REVISTA

Lei obriga desfibrilador em locais com grande número de pessoas

Agora é obrigatório que ambientes privados com alta circulação ou permanência de pessoas como aeroportos, rodoviárias, ferroviárias, portos, shoppings centers, estádios, teatros, cinemas, hospitais, dentre tantos outros, disponham do Desfibrilador Externo Automático (DEA). O aparelho é usado para, no caso de uma parada cardiorrespiratória, restabelecer o ritmo cardíaco da vítima. A lei 9.511/2020 foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o artigo 1º do dispositivo legal, fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição e disposição, para uso imediato, do equipamento em ambientes nos quais o trânsito ou a permanência de pessoas seja significativo. Os desfibriladores cardíacos externos automáticos são equipamentos obrigatórios, apenas, em locais com circulação igual ou superior a quatro mil pessoas por dia.

Ainda de acordo com a lei, os custos decorrentes da aquisição dos equipamentos correrão por conta das administradoras dos referidos serviços, sem a possibilidade de repasse ao poder público ou aos usuários. O descumprimento implicará imposição de multa de R$10 mil, renovada mensalmente, até a constatação de que cessou o ato de infração. O texto também atribui à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a gestão e fiscalização da norma.

Como funciona – O uso do equipamento visa aumentar as chances de sobrevivência em casos de mal súbito. O DEA é capaz de restaurar o ritmo cardíaco possibilitando às vítimas de parada cardíaca chances reais de sobrevivência. Qualquer pessoa poderá usar o equipamento, desde que seja treinada. O DEA é capaz de efetuar desfibrilação com leitura automática, independente do conhecimento prévio do operador, podendo inclusive ser utilizado por leigos.

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