A lei 12.244/2010, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições brasileiras de ensino, foi ampliada pelo Congresso Nacional, que criou o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares, além de somar aos espaços de democratização da informação outras finalidades, como encontro de lazer e suporte às comunidades.
A versão atualizada foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
Centros de cultura – Segundo a lei, a atual rede de bibliotecas escolares deverá ser melhorada para também funcionar como centros de ação cultural e educacional permanentes. A ideia é definir um acervo mínimo de livros e materiais de ensino para os espaços, além de uma política de organização, funcionamento e preservação desses bens.
Outro objetivo é integrar e articular a rede nacional por meio da internet e da criação de um cadastro das bibliotecas no sistema de ensino. Nesse contexto, também foi determinado que haja um esforço para a universalização das bibliotecas em ambientes escolares do país.
Para tanto, as iniciativas poderão ser financiadas e receber assistência técnica da União na forma do regime de colaboração com estados e municípios, o mesmo estabelecido para o orçamento destinado à Educação.
A nova lei, que já está vigorando, prevê ainda a possibilidade de acordos com entidades culturais para ampliação e atualização dos acervos, além de possibilitar a atuação dos profissionais vinculados às bibliotecas escolares como agentes culturais na promoção do livro e da política de leitura nas escolas.