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Lei altera carga horária de professores no Rio

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que altera a contagem da carga horária dos professores da rede municipal de ensino em sala de aula, passando a ser feita em minutos.

A finalidade é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pelo fato de a aula ter 50 minutos de duração. Antes, os 50 minutos eram contados como 1 hora/aula. Com a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores do Rio, os professores terão de dar 24 tempos a mais de aulas por mês.

A licença especial dos profissionais da educação, conhecida como licença-prêmio, permitia que a cada 5 anos os servidores municipais tirassem uma licença de 3 meses. Com a aprovação da nova lei, essa medida foi extinta.

Com a nova lei complementar, ficará alterado também o sistema de férias dos profissionais de educação. Atualmente, os profissionais de educação têm direito a férias nos meses de janeiro e julho, junto com os alunos. A partir de agora, o professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Desta forma, o profissional que acabou de ingressar na rede municipal de ensino terá de trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o recesso escolar.

A nova lei complementar 186/24 também modifica o estágio probatório dos servidores municipais. A nova lei aumenta de dois para três anos o período de estágio.

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