O estacionamento de veículos em local irregular ou fora do horário determinado pela Transalvador já foi responsável, nos dois primeiros meses deste ano, pela notificação de 10.191 condutores em Salvador. A prática indevida é tipificada pela legislação municipal como “Estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada por sinalização” ou “Estacionamento em local/horário proibido especificamente pela sinalização”.
O estacionamento em local ou horário proibido por sinalização foi cometido irregularmente por 5.969 condutores, enquanto o trânsito de caminhões em local e horário não permitido por lei penalizou 3.850 motoristas. Já o estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada por sinalização foi responsável pela notificação de 372 condutores, no mesmo período.
O regulamento para carga e descarga contempla duas situações. Para veículos com comprimento até 6,5m, a circulação é livre pela cidade. Em relação às ações de carga e descarga, é necessário observar a sinalização de trânsito, respeitando critérios como não estacionar em locais proibidos, não parar atrapalhando o fluxo e não parar em cima de calçadas, dentre outros, sob risco de sofrer as penalidades relativas à infração cometida.
Veículos acima de 6,5m de comprimento devem seguir a lei de circulação de caminhões e tratores em determinadas regiões da cidade, previamente estabelecida pela Portaria nº. 334/2013. Pelo decreto, ficam proibidas operações de carga e? ?descarga nas Zonas de Restrição, em estabelecimentos comerciais e de serviços, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h; e antes das 14h, aos sábados.
O trânsito de caminhões e tratores nas chamadas Áreas de Restrição à Circulação do município também fica proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. A regulamentação referente às Áreas de Restrição à Circulação implica também em não estacionar e parar, além de regular carga e descarga nestes locais.