Dando prosseguimento às medidas de restrição com o propósito de combater à propagação do novo coronavírus e visando à redução do risco de contaminação da Covid-19 e de outros agravos à saúde pública, o Governo do Estado prorroga a restrição de circulação noturna das 18h às 5h. O Decreto de número 19.826, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de n.º 22.941, em 11 de julho, e começa a valer a partir da meia-noite do dia 13 de julho de 2020 e segue até as 24h do dia 19 de julho, do presente ano.
Conforme a publicação, fica determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas nos municípios de Camaçari, Candeias, Conde, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Terra Nova.
No entanto, ficam excetuadas da determinação do decreto, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Considerando que a situação demanda uma atenção urgente de mais medidas de prevenção, fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, assim como o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos referidos municípios.
Ainda de acordo com o decreto, são essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas, estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais, oficinas mecânicas, lojas de material de construção e óticas. Excepcionalmente, os serviços de delivery poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h.
Além disso, conforme o documento são considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Para efetivação do decreto e cumprimento das determinações divulgadas no que diz respeito ao toque de recolher, a Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias adotadas pelos municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.