BAHIA EM REVISTA

Cota única para pagamento do TFF de Camaçari vai até 10 de julho

Está disponível para pagamento em cota única, até o dia 10 de julho, a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) 2024. Para liquidar o tributo o contribuinte deve acessar o Sistema Tributário Municipal (STM), plataforma fiscal gerida pela Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Empresários e profissionais autônomos, que optem pelo pagamento parcelado, poderão fazê-lo em duas vezes, sendo o vencimento da primeira parcela na mesma data da parcela única, em 10 de julho, e a segunda em 12 de agosto. A guia de pagamento deve ser emitida através desse link.

A TFF tem por base a receita bruta anual apurada no STM ou informações adquiridas pela Sefaz, através de convênios com outros órgãos públicos, conforme prevê o Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari, instituído pela Lei n.º1.039, de 16 de dezembro de 2009, e seus anexos.

Tributo municipal obrigatório, a TFF tem como função fazer cumprir, por meio de fiscalização, as normas administrativas previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PDDU-S), no Código Urbanístico e Ambiental e no Código de Polícia Administrativa, no que se referem ao ordenamento do uso e ocupação do solo, à higiene, tranquilidade e segurança pública, bem como aos costumes.

A regularidade tributária é fator essencial para o gerenciamento de negócios, evitando penalidades legais para o contribuinte. A TFF é devida integralmente, a menos que o pedido de baixa tenha sido protocolado até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior.

Estão dispensados do pagamento da TFF os micro empreendedores individuais (MEI), que tenham iniciado suas atividades no decorrer de 2023, e que tenham permanecido nessa condição durante todo o exercício. Condomínios residenciais; templos de qualquer culto; entidades de assistência social sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos; órgãos, autarquias e fundações municipais; bem como empresas públicas; e sociedades de economia mista camaçarienses também têm isenção.

A Sefaz está disponível para qualquer esclarecimento por meio do Call Center, que pode ser acessado de segunda a sexta-feira pelo número telefônico (71) 2886-1345, das 8h às 17h. Outro canal é o Sefaz Atende, pelo aplicativo de mensagem Whatsapp, através do número (71) 98796-9856, com atendimento nos mesmos dias e horários.

Input your search keywords and press Enter.