Com os números da pandemia sob controle e com a vacinação contra o coronavírus avançando a cada dia, Salvador deu mais um passo na flexibilização das atividades econômicas. Desde a última sexta-feira (6) está liberada a realização de feiras, congressos e exposições, mediante o cumprimento de protocolos específicos para evitar a disseminação da Covid-19. As regras sanitárias podem ser conferidas no decreto nº 34.244, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.
Dentre os principais itens, a realização de feiras, congressos, exposições e similares poderá ocorrer de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário. A capacidade máxima de ocupação será de uma pessoa a cada 6 metros quadrados de área total do empreendimento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.
O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem nos ambientes e, no caso dos expositores, estes devem utilizar, adicionalmente, face-shield.
Avisos – O leiaute do local onde ocorrerão as atividades deve ser organizado com a designação de acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores devendo, inclusive, ser estabelecido fluxos de circulação para evitar filas e aglomerações. Segue proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados.
Também é obrigatório afixar os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas em locais visíveis ao público e próximos às entradas. O decreto exige, ainda, a colocação de aviso com a capacidade máxima específica de pessoas simultâneas em cada sala e salão, em suas respectivas entradas.
Limites – As feiras, congressos, exposições e similares deverão ter o menor tempo de duração possível, tanto em dias quanto em carga horária diária, devendo ser escalonados os horários de começo e fim. A ideia, com isso, é evitar inícios e términos simultâneos, reduzindo a quantidade de pessoas entrando e saindo ao mesmo tempo.
Ainda segundo o decreto municipal, deverá ser estabelecido um tempo limite máximo de visitação para cada frequentador. A realização de mais de uma feira, congresso, exposição ou similar, em um mesmo espaço, de forma simultânea, só poderá ocorrer em locais que permitam a completa separação destes eventos entre si, com acessos, entradas, saídas e áreas de circulação independentes para cada uma delas, observando-se a capacidade máxima de ocupação definida no protocolo.
Acesso – O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados antes de serem recolocados nas catracas de entrada.
A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais. Quando o acesso for gratuito é necessário fazer agendamento virtual.
Já a comercialização de ingressos poderá ser realizada desde que sejam colocados dispensadores de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação por meio de barreiras físicas entre colaboradores, que deverão estar usando máscaras e face-shield.
O credenciamento dos expositores, palestrantes e todos os demais participantes deverá ser feito preferencialmente de forma prévia e virtual, evitando-se a distribuição de crachás e similares na entrada das salas ou salões.
Kits e refeições – Os materiais a serem distribuídos aos participantes deverão ser preferencialmente virtuais. No caso de materiais como blocos, canetas, folhetos, resumo de horários e quaisquer outros impressos, brindes, souvenirs e semelhantes, a entrega aos participantes só poderá ocorrer na forma de kits individualizados.
Quanto às refeições, recomenda-se a adoção de lanches previamente montados em embalagens individuais e protegidas com filme plástico. Os frequentadores e expositores não deverão circular pelas áreas dos estandes com produtos alimentícios. A alimentação dos frequentadores deve ser restrita a uma determinada área com este fim específico, observando o protocolo setorial para restaurantes, bares, lanchonetes e similares.
Nas salas e salões não poderá haver o serviço de fornecimento de alimentos e bebidas por garçons ou outros funcionários, mesmo para palestrantes e membros de mesas diretoras. As máscaras poderão ser retiradas somente nos momentos das refeições, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.