A partir da vigência da Lei 9699/2023, alterada pela Lei 9817/2024, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) iniciou a fiscalização em Salvador para garantir o cumprimento da legislação que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis gratuitas e a expor essa informação de forma clara. No primeiro dia de ação, cinco estabelecimentos foram notificados.
A lei obriga os comerciantes a utilizarem sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, conforme as especificações da Norma Técnica NBR 14.937 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As informações sobre o peso e o valor suportados, assim como o nome e o CNPJ do fabricante, devem estar impressas na sacola, de maneira a atender às especificações da ABNT. Os estabelecimentos também devem exibir placas informativas que declarem a oferta gratuita das sacolas.
Os comerciantes que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, incluindo notificações e autuações em caso de reincidência, com multas que podem variar de R$ 900 a R$ 9 milhões. A diretora-geral da Codecon, Talita Vilarinho, afirmou que a pasta vai seguir atuando para garantir o cumprimento da lei em todos os estabelecimentos da cidade.
“Além da gratuidade, os lojistas precisam fornecer alternativas recicláveis e que suportem os produtos, para garantir um transporte seguro. É válido ressaltar que as caixas de papelão não podem ser a única opção ofertada. Os consumidores podem nos acionar a qualquer momento através dos nossos canais de denúncia, como o aplicativo Codecon Mobile”, esclareceu.
Em caso de descumprimento, os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.