Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio é aquecido com as tradicionais compras de presentes e de itens da ceia. No entanto, o cidadão deve ficar atento sobre como proceder em determinadas situações, seguindo o que recomenda o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) dá algumas dicas e informações importantes para esse período.
Em resposta a uma das dúvidas e reclamações mais frequentes dos consumidores, o órgão explica que ao comprar um produto em loja física, o fornecedor só é obrigado a trocar se o produto apresentar defeito. Mas se a compra ocorrer em loja virtual, o consumidor tem direito a trocar ou devolver em até sete dias após o recebimento, ainda que o motivo da troca não seja defeito.
“Existe essa exceção para as compras virtuais, porque o consumidor não teve a possibilidade de contato com o produto que comprou. Para as compras em lojas físicas, recomendamos sempre que o cliente peça à gerência da loja para fazer uma observação atrás da nota fiscal, informando que a loja aceita a troca após a compra, visto que esse fornecedor não tem a obrigação de trocar produtos que não apresentem defeitos, mas muitos aceitam para fidelizar o cliente. Nesse caso, é bom que o consumidor tenha algo que comprove esse acerto”, orienta o chefe do setor de Educação e Divulgação da Codecon, Antônio Carlos Lima.
O órgão explica também que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito/débito como forma de pagamento, mas deve informar isso de forma clara e visível ao consumidor para evitar dúvida ou constrangimento. Uma vez aceitando, a loja não pode impor limite mínimo para a compra. Além disso, o montante de juros não é tabelado e precisa ser informado previamente ao consumidor.
Em relação aos produtos importados, o ideal é comprar apenas em estabelecimentos legalizados, pois estes devem seguir as mesmas regras nacionais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Para as compras pela internet, é recomendável verificar o histórico do site antes. A confiabilidade pode ser checada em empresas e órgãos de registro de reclamações a exemplo do portal do consumidor (consumidor. gov. br) e também consultando pessoas próximas que já tenham utilizado o canal de compras anteriormente.
“A informação é a base do Código de Defesa do Consumidor, então o cidadão precisa estar bem informado. Eu digo sempre também que uma boa compra começa com a pesquisa, uma pesquisa sem pressa e com a comparação de preços”, afirma Lima. As dicas também estão presentes no Instagram da Codecon (@codecon_salvador).