A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), dará baixa na inscrição de quase 30 mil empresas e profissionais autônomos considerados inativos por mais de dois anos. A pasta regulamentou o artigo 234, da Lei n° 7.186 de 2006, garantindo eficácia plena do dispositivo legal, e o decreto referente à nova iniciativa foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 28.
A medida tem como objetivo excluir possíveis dívidas referentes à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autônomos, além de minimizar possíveis transtornos que o contribuinte possa ter durante a regularização da situação junto ao município por meio de processo administrativo.
Este é o primeiro lote de baixas em 2022 e serão contemplados os contribuintes que não realizaram recolhimento de tributos, lançaram notas fiscais e tenham promovido a atualização cadastral por mais de dois anos. Segundo a secretária da Fazenda, Giovanna Victer, a atualização proporcionará mais eficiência no cadastro de empresas ativas, além de evitar demandas judiciais e riscos de sucumbência para a Prefeitura.
“A medida não trará custos para o cidadão. O que queremos fazer no nosso planejamento é simplificar a vida do empreendedor soteropolitano”. E completou: “Iremos resguardar os princípios da eficiência e economicidade, fazendo com que a administração pública da cidade de Salvador priorize créditos de empresas efetivamente passíveis de recuperação. A regulamentação do artigo irá evitar possíveis prejuízos e, consequentemente, o aumento da dívida de contribuintes inativos”, completou.
Como se autorregularizar – A Sefaz comunica que as empresas suspensas que desejam permanecer em atividade deverão entrar em contato com a pasta para realizar a atualização cadastral, através do endereço de e-mail cadastromobiliario@ sefaz. salvador. ba. gov. br .
A pasta ainda reforça que a atualização é importante para manter a regularidade cadastral e bom relacionamento, além de facilitar a comunicação. Já o valor da dívida poderá ser consultado no site do Cadastro Informativo – Cadin Municipal, através do endereço www. cadin. sefaz. salvador. ba. gov. br .