BAHIA EM REVISTA

Casa Legal inicia cadastramento no Arraial do Retiro

Coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o programa Casa Legal – que regulariza a situação de pessoas que têm casa em áreas do Município – iniciou o cadastramento dos imóveis que fazem parte da poligonal beneficiada no Arraial do Retiro.

 

Na localidade, o programa está atuando na selagem para cadastramento dos imóveis em 48 logradouros. “A ação vai abranger 14 mil unidades imobiliárias na cidade. Sabemos que o maior sonho do ser humano é ter a casa própria, por isso o Casa Legal visa garantir a emissão do título de propriedade para que as famílias possam ter sua segurança jurídica assegurada”, afirmou o secretário Julio Santos.

 

O registro de propriedade definitivo é um dos diversos benefícios que os moradores da localidade terão acesso ao realizar o cadastro. Elisabete Alves, 46 anos, é nascida e criada no bairro e falou sobre a inciativa. “Eu fiquei muito feliz, a reunião de hoje foi muito esclarecedora e eu estou ansiosa pela visita dos cadastradores para ser dona de verdade da minha casa.”, comemorou.

 

Funcionamento – Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, o morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada. O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes.

 

Uma das mudanças no programa é que agora a Prefeitura vai até o beneficiado. O agente do Casa Legal, devidamente identificado, atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade. Durante a ação, a equipe identifica o imóvel com um selo e realiza o registro dos documentos.

 

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro, ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

 

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br .

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