A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), definiu o esquema de entrega dos cupons e de retirada da Cesta de Páscoa. O beneficio, concedido às famílias carentes em situação de vulnerabilidade social do município, será distribuído de forma descentralizada dividida em duas etapas, em pontos fixos e itinerantes distribuídos entre a sede, a costa e a zona rural da cidade.
A primeira etapa do esquema, que é a entrega dos cupons, acontece de 25 a 31 de março e ocorrerá de forma contínua incluindo, ainda, os dias 28 e 29 (sábado e domingo). Para melhor atender aos contemplados no momento da retirada, serão disponibilizados 19 pontos fixos, sendo 11 na sede e oito na costa de Camaçari, além de nove pontos itinerantes que beneficiará as comunidades mais distantes. O atendimento acontecerá das 8h às 16h (de segunda a sexta) e das 8h às 14h (no sábado e domingo).
A segunda etapa, que é a entrega da Cesta de Páscoa, propriamente dita, será dia 4 de abril, na sede, e dia 5 do mesmo mês, na costa do município. Para tanto, serão disponibilizados 29 pontos fixos, com 17 na sede e 12 na orla, além dos nove pontos itinerantes distribuídos na zona rural. O atendimento ocorrerá das 8h às 15h.
A ideia da administração municipal ao ofertar a Cesta de Páscoa é, além de garantir o peixe do almoço da Semana Santa, proporcionar uma refeição mais farta e digna à população e dar continuidade aos trabalhos de segurança alimentar e nutricional desenvolvidos pela gestão.
O kit é composto por nove itens, são eles: um quilo de açúcar branco, de arroz parboilizado, farinha de mandioca, sal e de feijão carioca, além de um pacote de quinhentos gramas de feijão fradinho, uma garrafa de leite de coco e de azeite de dendê. Sem falar no principal item, o peixe, que é do tipo corvina, e deve pesar, aproximadamente, quatro quilos.
O benefício é destinado às famílias carentes cadastradas nos programas Bolsa Família, Bolsa Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que estão cadastradas e em acompanhamento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Também terão direito à cesta, além de usuários dos CRAS, os idosos do Centro de Convivência da Pessoa Idosa (Conviver), a população em situação de rua atendida no Centro Pop, mulheres atendidas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e mães dos alunos da Casa da Criança e do Adolescente.