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Beneficiários do Mapa Cultural têm 120 dias para prestar contas

Os beneficiários do Mapa Cultural da Lei Aldir Blanc precisam ficar atentos aos prazos para prestar contas junto ao Município. De acordo com a Fundação Gregório de Mattos (FGM), responsável pelo sistema, espaços, instituições, organizações comunitárias, cooperativas e empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social têm, no máximo, 120 dias após o recebimento do subsídio para cumprir as determinações previstas pela lei.

O prazo vale a partir do recebimento e é móvel, pois nem todos foram contemplados na mesma data. Os beneficiários devem contar 120 dias corridos a partir da data do recebimento do incentivo para efetuar a prestação de contas referentes ao inciso II da Lei Aldir Blanc, bem como prazos e outras condições determinações previstas pela lei. Até o momento, um total de 359 beneficiários receberam subsídios em três parcelas no valor de R$5 mil ou de R$10 mil, conforme requisitado, totalizando um investimento de mais de R$8,5 mil.

O que é – O Mapa Cultural de Salvador é uma chamada pública estabelecida pela FGM para o cadastramento de espaços, instituições, organizações comunitárias, cooperativas e empresas culturais que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para recebimento do subsídio mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020. As regras estabelecidas pela Chamada Pública 004/2020 estão pautadas na Lei Aldir Blanc e sua regulamentação, bem como em outras legislações federais, estaduais e municipais pertinentes.

“A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido poderá acarretar em penalidades previstas nas legislações municipais, estaduais e federais, podendo incorrer na devolução dos recursos corrigidos, impedimento de participar de outros editais e de contratar com o Município, inclusão na Dívida Ativa e assim por diante”, destaca o gerente de Equipamentos Culturais da FGM, Chicco Assis.

Detalhamento – A prestação de contas deverá comprovar que o montante recebido foi utilizado para pagamento das despesas autorizadas pela chamada pública, devendo ser enviada para o email: mapacultural-prestacaocontas@ salvador. ba. gov. br . É necessário conter os seguintes documentos: Ofício de encaminhamento destinado à FGM; Formulário para prestação de contas; Relatório de execução da contrapartida; Relação das despesas pagas, constando nome do fornecedor, número do documento fiscal e valor, juntando, ainda, a cópia dos respectivos documentos, bem como a forma de pagamento e respectivo número do documento; e Extrato da conta com toda a movimentação financeira do subsídio.

No caso dos beneficiários que não executaram as atividades presenciais de contrapartida em função das medidas restritivas de prevenção e combate ao coronavírus, deve-se enviar formulário de planejamento já disponibilizado. Sendo assim, exclusivamente nesses casos, não será necessário enviar, junto com a documentação de prestação de contas, o relatório de execução de contrapartida.

Para conhecimento de todos acerca dos procedimentos, cada beneficiário recebeu um vídeo explicativo. A FGM disponibiliza ainda, na página da Lei Aldir Blanc, as orientações sobre prestação de contas, incluindo uma cartilha e um vídeo, no endereço www. informe. salvador. ba. gov. br/ coronavirus/ lei-aldir-blanc .

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