As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida consta de norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.
As informações foram divulgadas pelo BC. Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro deste ano.
A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.