A pandemia trouxe transtornos econômicos imensos para grande parte da população. Contudo, apesar da alta inflação que atinge o país, 12,13% no acumulado dos últimos 12 meses, mais de 21 mil contribuintes aderiram ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos da Secretaria Municipal da Fazenda. Os dados são referentes aos cinco primeiros meses de 2022.
De acordo com dados da pasta, foram realizadas 21.787 adesões, entre janeiro e maio de 2022, contra 8.386 no mesmo período de 2021, resultando no crescimento de 159.80%. O aumento resulta da mudança na taxa de atualização do saldo devedor do parcelamento e do interesse do soteropolitano em permanecer adimplente.
Anteriormente, a regra de atualização do parcelamento era o acréscimo do IPCA mais 1% de juros ao mês. Com a mudança promovida pela Lei Nº 9.601/2021, o PAD passou a ser atualizado somente pela Selic, possibilitando melhores condições para o contribuinte aderir ao programa.
Atualmente, a pasta tem mais de R$100 milhões de tributos negociados através do programa, que garantem uma receita mensal de aproximadamente R$8 milhões para a cidade. O valor arrecadado é investido em obras e melhorias da cidade, como a Doca 1, o Parque Pedra de Xangô, a Casa da Música, a Escola Municipal Professora Elisa Saldanha, a Escola Digital, a primeira etapa da nova Avenida Tancredo Neves, entre outras.
A secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer, vê com bons olhos o alto índice de pagamentos em dia. Para a titular da pasta, o PAD é uma ótima opção para os contribuintes em débito. “A mudança promovida pela legislação trouxe impactos positivos para o contribuinte que deseja se regularizar com a administração municipal. O nosso papel é avaliar a legislação vigente e propor melhorias. A intenção é estimular a economia e aperfeiçoar os mecanismos de cobrança, facilitando a regularização das empresas junto ao município”, afirmou.
Funcionamento – O PAD é um programa de parcelamento que permite regularizar débitos tributários e não tributários (que estejam inscritos na Dívida Ativa) junto ao Município, de forma parcelada. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico www. pad. salvador. ba. gov. br .
O contribuinte que optar pelo PAD pode quitar a dívida através da cota única ou em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja, no mínimo, de R$50, no caso de Pessoas Físicas; e de R$300 para Pessoas Jurídicas. Ao aderir ao programa, o devedor pagará a primeira parcela no último dia da quinzena subsequente à adesão, que será liquidada pelo Documento de Arrecadação Municipal de Salvador (DAM). A segunda parcela terá o vencimento sempre no dia 20, ou no primeiro dia útil seguinte. O cidadão pode optar pelo pagamento em débito automático em conta corrente, ou boleto bancário.