A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo – por mais dois anos – para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas ainda estima-se que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir.
Prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema.
Pela maioria alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.
Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.
Entenda – Em 2018, o Supremo homologou acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras. O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.