A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.
A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”.
O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador.
A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”.
“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.