BAHIA EM REVISTA

Decreto reduz a zero IPI de produtos doados ao RS

Entrou em vigor decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municípios gaúchos que estejam em estado de calamidade pública decorrente das enchentes que assolaram o estado.

Segundo o Decreto 12.052, será necessário que conste das notas fiscais de saída dos produtos doados a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”.

Também é necessário que a nota identifique, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 87.934.675/0001-96; e o endereço Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

No caso dos produtos doados aos municípios, é necessário constar – como destinatário – o nome da cidade beneficiada pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e de seu endereço.

 

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