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Brasil facilita visto para imigrantes de países de língua portuesa

Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União traz regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

A medida, que entra em vigor em 2 de outubro, faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde; em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo, Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste; além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.

O visto temporário, também chamado Visto de Residência CPLP, terá validade de um ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.

Para solicitar a autorização, os interessados terão que apresentar documento de viagem válido, como passaporte, por exemplo; certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda, ou equivalente, além do comprovante de que faz parte de uma das categorias elegíveis.

Após entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP terá que ser registrar em uma unidade da Polícia Federal, em até 90 dias.

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