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Sefaz Salvador abre processo seletivo Reda com 60 vagas para nível superior

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador abriu inscrições para o processo seletivo simplificado com 60 vagas profissionais em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). O decreto autorizando a realização do processo foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Serão 15 vagas destinadas para profissionais de direito, dez para economistas, dez para bacharéis em Ciências Contábeis, cinco para estatísticos e 20 para nível superior em qualquer área de atuação. O processo simplificado terá validade de dois anos, a partir da data de publicação, com possibilidade de renovação por igual período.

 

A contratação temporária visa a implantação de projetos de melhoria na administração da Sefaz, garantindo serviços mais eficientes e céleres à sociedade soteropolitana. Os profissionais atuarão com remodelagem de serviços, acompanhamento e controle das atividades de diversos setores, mediante o uso intensivo de ações de transformação digital, modelagem de dados, entre outras atividades. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais com remuneração de R$5.685,49.

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente no site www. selecaosefazedital062023. salvador. ba. gov. br, a partir desta terça-feira (23). A taxa de inscrição é de R$50 reais e deve ser paga por meio de boleto bancário em qualquer instituição vinculada ao Sistema de Compensação Nacional.

 

Para concorrer à vaga, o candidato deve ter certificado de conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 18 anos completos.

 

Processo seletivo – O processo seletivo terá etapa de avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório. A análise dos títulos ficará a cargo de uma equipe técnica constituída por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

De acordo com o edital, 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência, conforme determina o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e 30% voltadas para candidatos pretos e pardos.

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