A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou para a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) a ação em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede indenização de um homem que o ameaçou de morte nas redes sociais. Na publicação ele segurava uma arma.
Nas imagens, publicadas em 13 de março de 2021, o empresário, identificado como José Sabatini, da cidade de Artur Nogueira (SP), dispara um revólver contra alvos em um campo de futebol e ataca Lula.
“Lula, seu filho da p…, eu quero dar um recado para você. Hoje é sábado, dia 13 de março. Presta atenção no recado que vou dar para você, seu vagabundo. Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problemas”, disse Sabatini na postagem.
No dia seguinte ao post, Lula representou contra o empresário no Ministério Público de São Paulo, pelos crimes de difamação, calúnia e injúria. O MP seguiu com o caso e acionou a Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, entendeu que o processo deveria tramitar em Artur Nogueira, onde reside o réu. Lá, as acusações por difamação e calúnia foram arquivadas, sendo mantida somente a relativa a injúria.
A defesa de Lula recorreu, e agora o STJ determinou que o caso volte para São Bernardo do Campo, onde o presidente tem residência e onde o processo havia sido primeiro instaurado. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que a jurisprudência do STJ prevê que, no caso de ofensas pelas redes sociais, tendo em vista a amplitude do alcance pela internet, o processo deve ser julgado no juízo em que reside a vítima. O entendimento acabou prevalecendo ao final do julgamento. Lula pede indenização de R$ 50 mil pelas ofensas.