A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estendeu, para até a próxima segunda-feira (5), o prazo para que moradores das zonas próximas à folia momesca possam solicitar as credenciais veiculares por meio da internet e recebê-las em casa. O prazo, iniciado em outubro, acabaria nesta quarta-feira (30). Até o momento, apenas cerca de 7 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo. A previsão é que 33 mil imóveis estejam aptos a receber as credenciais.
O requerimento deve ser feito no site www. transalvador. salvador. ba. gov. br , clicando no ícone “Credenciamento Carnaval 2023”. Até a próxima segunda, moradores que realizarem os registros das placas de até dois veículos vão receber os adesivos na residência. Também na página virtual, o cidadão pode saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.
Cadastramento – Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.
Até o dia 5 de dezembro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após esta data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos nossos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).
Fora do prazo – Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 5 de dezembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nos postos, após o prazo, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.
Zonas de Restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2023 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.
A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.